Nosso compromisso é com a educação progressista, objetivando a adequação
dos conteúdos à participação ativa e crítica do cidadão na sociedade.
Para isso, faz-se necessário que as práticas pedagógicas e sociais da
escola provoquem a reconstrução crítica do pensamento e da ação dentro
da sala de aula. Os educadores se empenham tanto em construir conhecimentos,
quanto em ensinar valores que são a base para que, no futuro, o aluno
seja um adulto feliz, capacitado e consciente de seu papel na sociedade.
Oferecer condições para que o
aluno seja capaz de compreender os mecanismos de aprendizagem e de elaborar
conhecimentos.
Contribuir para que o aluno se torne
um sujeito autônomo e crítico, capaz de apresentar reflexões fundamentadas.
Integrar o educando à sua realidade
histórico social, evitando a propagação de atitudes individualistas.
Orientar o aluno à participação,
à trocas, à colaboração, à criação, à crítica, fazendo com que se torne
sujeito de sua aprendizagem na aquisição do conhecimento.
Fornecer ao aluno os recursos instrumentais
da cultura, da ciência e da tecnologia, capacitando-a para a sua compreensão
do mundo e do seu momento histórico, bem como preparando-o para atuar
de forma consciente e conseqüente nessa sociedade.
Contribuir para formar e informar
o educando, criando condições para que ele se mostre criativo, como iniciativa,
participativo, analítico e que estabeleça relações entre os diferentes
conteúdos e disciplinas.
Delimitar o espaço de atuação do
aluno, levando-o a perceber a importância dos limites, respeito às regras
e normas emanadas da autoridade.
Aperfeiçoar a postura de estudante
que o aluno vem desenvolvendo desde seu ingresso na escola, o que implica
a autonomia e o compromisso de realizar tarefas escolares, organizar-se
e se responsabilizar por seus materiais, cumprir com os prazos combinados
e definidos, planejar suas ações com antecedência, interagir com os colegas
de forma polida, camarada e leal.
Os processos de avaliação deverão
medir de preferência, a compreensão dos fatos, a percepção das
relações, as habilidades e automatismos adquiridos, a aplicação de conhecimento,
evitando a aferição de dados apenas memorizados.
Vários instrumentos de medidas poderão
ser utilizados, conforme o Projeto Político Pedagógico da Escola, (testes,
trabalhos individuais ou em equipe, exposições orais, provas, trabalhos
práticos, pesquisas, observações e outros), devendo o professor
selecioná-los de acordo com a natureza da matéria e tratamento metodológico
adotado.
A avaliação será processual
e cumulativa, devendo ser expressa em pontos, para conhecimento
do aluno e seus responsáveis, no mínimo duas vezes por semestre, no máximo
10 (dez) dias após o término do período a que se refere a avaliação.
A escola faculta revisões de avaliação
desde que dentro de um período de 48 horas, após a publicação dos resultados
e mediante requerimento à secretaria.
A nota será expressa em números
obedecendo a escala de 0 a 100 pontos bimestrais, com intervalo de 0,5
considerando como média a nota 70.
Será considerado aprovado o aluno
que, em cada componente curricular tiver média igual ou superior a setenta
(70,0).
O aluno que não conseguir a média
setenta (70,0) irá para a Prova Final, que será realizada após o encerramento
do ano letivo.
Após a Prova Final, o aluno que
não alcançar a média anual mínima de 50,0 pontos, em cada componente curricular,
de acordo com a somatória
((média anual x 3) + (prova final x 2) / 5)
irá para exame de recuperação final. Caso esta somatória ficar abaixo
de quarenta (40,0) pontos o aluno não terá direito a participar da Recuperação
Final.
I. Prova Final: Considerado como mais uma oportunidade
de recuperação, com o valor de cem (100,0) pontos, acontece após a divulgação
do resultado dos quatro bimestres, para aqueles que não alcançarem a média
anual mínima de setenta (70,0) setenta pontos.
II - Recuperação Final: Considerada como outra oportunidade de recuperação, destina-se ao aluno que, após o exame final, não tenha conseguido a aprovação.Neste exame, a média anual será considerada, tendo peso três (3) o exame final peso dois (2);
A média será ponderada, devendo o aluno obter cinqüenta (50,0) pontos para sua aprovação;
Nos registros escolares a média a ser registrada não poderá ultrapassar cinquenta (50,0) pontos.
O aluno realizará uma prova no valor de cem (100,0) pontos e será aprovado se tiver média cinquenta (50,0);
Esta prova será aplicada no início do ano letivo subsequente;
Nos registros escolares a média final não poderá ultrapassar cinquenta (50,0) pontos;
O aluno não poderá participar da recuperação final no componente curricular que, após o exame final, não tenha conseguido o mínimo de quarenta (40,0) pontos na somatória (média anual x 3) + (prova final x 2) / 5 ).
A recuperação final deverá ser feita no próprio estabelecimento onde o aluno cursou o conteúdo a ser recuperado.