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Proposta Pedagógica

Nosso compromisso é com a educação progressista, objetivando a adequação dos conteúdos à participação ativa e crítica do cidadão na sociedade. Para isso, faz-se necessário que as práticas pedagógicas e sociais da escola provoquem a reconstrução crítica do pensamento e da ação dentro da sala de aula. Os educadores se empenham tanto em construir conhecimentos, quanto em ensinar valores que são a base para que, no futuro, o aluno seja um adulto feliz, capacitado e consciente de seu papel na sociedade.

Objetivos do Ensino Fundamental II

Oferecer condições para que o aluno seja capaz de compreender os mecanismos de aprendizagem e de elaborar conhecimentos.

Contribuir para que o aluno se torne um sujeito autônomo e crítico, capaz de apresentar reflexões fundamentadas.

Integrar o educando à sua realidade histórico social, evitando a propagação de atitudes individualistas.

Orientar o aluno à participação, à trocas, à colaboração, à criação, à crítica, fazendo com que se torne sujeito de sua aprendizagem na aquisição do conhecimento.

Fornecer ao aluno os recursos instrumentais da cultura, da ciência e da tecnologia, capacitando-a para a sua compreensão do mundo e do seu momento histórico, bem como preparando-o para atuar de forma consciente e conseqüente nessa sociedade.

Contribuir para formar e informar o educando, criando condições para que ele se mostre criativo, como iniciativa, participativo, analítico e que estabeleça relações entre os diferentes conteúdos e disciplinas.

Delimitar o espaço de atuação do aluno, levando-o a perceber a importância dos limites, respeito às regras e normas emanadas da autoridade.

Aperfeiçoar a postura de estudante que o aluno vem desenvolvendo desde seu ingresso na escola, o que implica a autonomia e o compromisso de realizar tarefas escolares, organizar-se e se responsabilizar por seus materiais, cumprir com os prazos combinados e definidos, planejar suas ações com antecedência, interagir com os colegas de forma polida, camarada e leal.

Sistema de Avaliação

De acordo com o Regimento Escolar:

Os processos de avaliação deverão medir de preferência, a compreensão dos fatos, a percepção das relações, as habilidades e automatismos adquiridos, a aplicação de conhecimento, evitando a aferição de dados apenas memorizados.

Vários instrumentos de medidas poderão ser utilizados, conforme o Projeto Político Pedagógico da Escola, (testes, trabalhos individuais ou em equipe, exposições orais, provas, trabalhos práticos, pesquisas, observações e outros), devendo o professor selecioná-los de acordo com a natureza da matéria e tratamento metodológico adotado.

A avaliação será processual e cumulativa, devendo ser expressa em pontos, para conhecimento do aluno e seus responsáveis, no mínimo duas vezes por semestre, no máximo 10 (dez) dias após o término do período a que se refere a avaliação.

A escola faculta revisões de avaliação desde que dentro de um período de 48 horas, após a publicação dos resultados e mediante requerimento à secretaria.

A nota será expressa em números obedecendo a escala de 0 a 100 pontos bimestrais, com intervalo de 0,5 considerando como média a nota 70.

Será considerado aprovado o aluno que, em cada componente curricular tiver média igual ou superior a setenta (70,0).

O aluno que não conseguir a média setenta (70,0) irá para a Prova Final, que será realizada após o encerramento do ano letivo.

Após a Prova Final, o aluno que não alcançar a média anual mínima de 50,0 pontos, em cada componente curricular, de acordo com a somatória

((média anual x 3) + (prova final x 2) / 5)

irá para exame de recuperação final. Caso esta somatória ficar abaixo de quarenta (40,0) pontos o aluno não terá direito a participar da Recuperação Final.

I. Prova Final: Considerado como mais uma oportunidade de recuperação, com o valor de cem (100,0) pontos, acontece após a divulgação do resultado dos quatro bimestres, para aqueles que não alcançarem a média anual mínima de setenta (70,0) setenta pontos.

Neste exame, a média anual será considerada, tendo peso três (3) o exame final peso dois (2);

A média será ponderada, devendo o aluno obter cinqüenta (50,0) pontos para sua aprovação;

Nos registros escolares a média a ser registrada não poderá ultrapassar cinquenta (50,0) pontos.

II - Recuperação Final: Considerada como outra oportunidade de recuperação, destina-se ao aluno que, após o exame final, não tenha conseguido a aprovação.

O aluno realizará uma prova no valor de cem (100,0) pontos e será aprovado se tiver média cinquenta (50,0);

Esta prova será aplicada no início do ano letivo subsequente;

Nos registros escolares a média final não poderá ultrapassar cinquenta (50,0) pontos;

O aluno não poderá participar da recuperação final no componente curricular que, após o exame final, não tenha conseguido o mínimo de quarenta (40,0) pontos na somatória (média anual x 3) + (prova final x 2) / 5 ).

A recuperação final deverá ser feita no próprio estabelecimento onde o aluno cursou o conteúdo a ser recuperado.